Confira quem tem direito ao benefício da meia-entrada (50% de desconto no valor do ingresso inteiro).
IMPORTANTE: os documentos de comprovação ao direito ao benefício serão exigidos tanto no momento da compra, quanto na entrada do evento no momento da validação do ingresso. Caso o benefício não seja adequadamente comprovado, o portador deverá complementar o valor do ingresso adquirido para o valor do ingresso integral praticado no evento, caso contrário o acesso ao evento não será permitido. Não serão aceitos documentos sem data de validade, nome completo, boletos bancários, comprovantes de matrícula, etc.
QUEM PODE ADQUIRIR INGRESSOS COM 50% DE DESCONTO?
Entra em vigor em 01/12/2015 decreto nº 8.537 de 5 de outubro de 2015 que regulamenta a nova lei da meia-entrada (Lei n° 12.933/2013) e o Estatuto da Juventude (Lei n° 12.852/2013). Tem direito a compra de até 40% do total de ingressos disponíveis para cada evento os seguintes beneficiários:
ESTUDANTES – ALTERAÇÃO NA DOCUMENTAÇÃO
Documento necessário: Carteira de Identificação Estudantil – CIE – documento que comprova a condição de estudante regularmente matriculado nos níveis e modalidades de educação e ensino previstos no Título V da Lei nº 9.394, de 1996, conforme modelo único nacionalmente padronizado, com certificação digital e que deverá conter: nome completo, data de nascimento do estudante, foto recente, nome da instituição de ensino, grau de escolaridade e data de validade, conforme Seção I do Decreto 8.537/2015. Será exigida a apresentação da CIE no acesso ao evento.
Observações: a CIE deverá ter sido emitidada pela ANPG, UNE, Ubes, entidades estaduais e municipais, Diretórios Centrais dos Estudantes, Centros e Diretórios Acadêmicos, conforme modelo único nacionalmente padronizado.
Os elementos indispensáveis da CIE são: I – nome completo e data de nascimento do estudante; II – foto recente do estudante; III – nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado; IV -grau de escolaridade; e V – data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição.
JOVENS DE 15 a 29 ANOS PERTENCENTES A FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA
Inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico cuja renda mensal seja de até 2 (dois) salários mínimos.
Documento necessário: Identidade Jovem acompanhada de documento de identificação com foto expedido por órgão público e válido em todo o território nacional.
DEFICIENTE E SEU ACOMPANHANTE
Mediante apresentação de documento que comprove a condição de acordo com a Lei Federal 12.933 de 2013. É permitido apenas um acompanhante pagando meia por pessoa com deficiência. Será necessário identificar junto ao suporte da Ticketload, no e-mail suporte@ticketload.com, a condição do comprador para que seja reservado local adequado para a experiência do comprador durante o evento.
IDOSOS (com idade igual ou superior a 60 anos)
Documento necessário: identidade oficial com foto que comprove a condição.
EXCLUSIVO PARA SÃO PAULO
Diretor, coordenador pedagógico, supervisor e titular do quadro de apoio de escolar estadual e municipal (Lei Estadual SP 15.298/14).
Documento necessário: identidade oficial com foto e carteira funcional da Secretaria de Educação ou Holerite que comprove a condição.
Professor da rede pública estadual e municipal (Lei Estadual SP 14.729/2012).
Documento necessário: identidade oficial com foto e carteira funcional da Secretaria de Educação ou Holerite que comprove a condição.
Somente no município de São Paulo
Aposentados (Lei Municipal SP nº 12.325/1997).
Documento necessário: identidade oficial com foto e cartão de benefício do INSS que comprove a condição.